JUSTIÇA ELEITORAL MANTÉM IRMÃO NALDINHO VEREADOR DE CAETÉS 6a2a5v
O Juiz Eleitoral Dr. Ricardo Miranda Barbosa, da 130ª Zona Eleitoral/PE, julgou extinta sem resolução do mérito a Ação de Investigação Judicial Eleitoral -AIJE distribuída sob o nº 0600254-02.2024.6.17.0130 em que se pretendia anular os votos com consequente perda de mandado eletivo do Vereador “IRMÃO NALDINHO” (José Inaldo da Silva) eleito pelo PDT em Caetés, sob o argumento que nas eleições teria havido candidatura fictícia feminina em benefício da coligação e ocorrido fraude à cota de gênero.O Ministério Público Eleitoral na pessoa do Promotor Dr. Reus Alexandre Serafini do Amaral pareceu pela extinção da ação.A defesa do Irmão Naldinho foi feita pelo Escritório Jurídico RENATO CURVELO ADVOCACIA que argumentou preliminarmente a inexistência de requisitos processuais essenciais para desenvolvimento da ação e no mérito a não caracterização do desrespeito aos percentuais mínimos de gênero para composição do DRAP, bem como de efetiva participação dos candidatos na campanha.Com a decisão o mandado eletivo do Vereador Irmão Naldinho está assegurado. 4m101
Postado Por: Paulo Fernando 6k733k

